terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Trabalho de Hermenêutica Jurídica

(alunos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Pitágoras) Segue abaixo instruções para o trabalho da disciplina de Hermenêutica Jurídica. Exercício individual que deve ser entregue no mesmo dia da 1ª avaliação, com valoração de 10 pontos.

TRABALHO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXVII, proíbe expressamente a prisão civil por dívida, considerando-a possível apenas nos casos de depositário infiel e de dívida alimentar. Ressalta-se reconhecer qual seria a acepção do termo “dívida” utilizada pelo dispositivo constitucional: ele se refere: i) a uma prestação qualquer; ou ii) apenas à prestação pecuniária? Com base nestas proposições, levando-se em consideração a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 466.343-1; o teor da Súmula Vinculante nº 25 e da súmula nº 419 do STJ; bem como a teoria dos direitos fundamentais, seria possível defender a utilização da prisão civil como medida coercitiva atípica, fundada no poder geral de efetivação previsto no art. 461, §5º do CPC?